A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei 534/21, do Senado Federal, que autoriza os estados, os municípios e o setor privado a comprarem vacinas contra a Covid-19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil. A matéria será enviada à sanção presidencial.
No caso do setor privado, as doses deverão ser integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde. Após a conclusão dessa etapa, o setor privado poderá ficar com metade das vacinas que comprar, e estas deverão ser aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao SUS.
A proposta também autoriza a União, os estados e os municípios a assumirem a responsabilidade de indenizar os cidadãos por eventuais efeitos colaterais provocados pelas vacinas.
Para o relator do projeto, deputado Igor Timo (Pode-MG), a aprovação da proposta “é a esperança da maior parte da população brasileira”, por isso ele recomendou a adoção do texto enviado pelo Senado sem mudanças.
O plano divide a população prioritária em 27 categorias, começando com pessoas de 60 anos ou mais institucionalizadas (em asilos, por exemplo); pessoas com deficiência institucionalizadas; povos indígenas vivendo em terras indígenas; trabalhadores de saúde; pessoas de 80 anos ou mais; e assim sucessivamente. A população prioritária estimada é de cerca de 77 milhões de pessoas.
O Ministério da Saúde alerta, por outro lado, que a lógica tripartite do SUS concede autonomia a estados e municípios para montar seu próprio esquema de vacinação e dar vazão à fila de acordo com as características de sua população, demandas específicas de cada região e doses liberadas.
Na última sexta-feira (26), o STF decidiu por unanimidade que o governo deve informar de maneira detalhada a ordem de preferência entre os grupos prioritários segundo critérios técnico-científicos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias