TCE-SC pede manifestação de envolvidos na compra dos 200 respiradores

Começou a contar o prazo de 30 dias para que nove pessoas apontadas como envolvidas no processo de compra dos 200 respiradores ao custo de R$ 33 milhões – feito pela SES (Secretaria de Estado da Saúde) em 2020 junto a empresa Veigamed – sejam notificadas e apresentem suas defesas.

Isso porque o TCE-SC (Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina) divulgou, no seu Diário Oficial desta segunda-feira (22), a conversão do processo para tomada de contas especial.pol.

A decisão veio depois que o Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina acompanhou o voto do conselheiro Herneus de Nadal, há cerca de duas semanas.

A medida do TCE-SC tem por objetivo identificar as ilegalidades e quantificar o dano ao erário, citando os responsáveis para que se manifestem – observando o princípio do contraditório e da ampla defesa – acerca das irregularidades.

Mais tarde, o trabalho do TCE pode resultar em ressarcimento aos cofres públicos e aplicação de multas.

Uma pessoa jurídica e nove pessoas físicas foram citadas na decisão do TCE-SC. A pessoa jurídica é a empresa Veigamed, fornecedora dos equipamentos nunca entregues ao Estado.

O Diretor de Contas da Gestão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, falou ao Jornal da Manhã nesta quinta-feira(25), sobre o assunto. Confira:

 

Relação de pessoas físicas

Confira a relação das pessoas convidadas a se manifestar em 30 dias e os respectivos cargos que ocupavam à época dos fatos, em março/abril de 2020:

  1. Pedro Nascimento Araújo, CEO da Veigamed;
  2. Fábio Deambrosio Guasti, fornecedor de equipamentos;
  3. Douglas Borba, secretário de Estado da Casa Civil;
  4. Helton de Souza Zeferino, secretário de Estado da Saúde;
  5. Márcia Regina Geremias Pauli, superintendente de Gestão Administrativa da SES;
  6. José Florêncio da Rocha, coordenador do Fundo Estadual de Saúde;
  7. Carlos Charlie Campos Maia, diretor de Licitações e Contratações da SES;
  8. Leila Oliveira Danielevicz, servidora da SES;
  9. Carlos Roberto Costa Júnior, assessor jurídico da SES.

Segundo o TCE-SC, mais especificamente a DGE (Diretoria de Contas de Gestão), a compra dos respiradores não teve o prévio termo de referência simplificado, com as informações mínimas acerca da contratação. Da mesma forma, a estimativa de preços não foi fidedigna.